🚨 ATENÇÃO GESTANTES: Nova regra do INSS para Gravidez de Alto Risco!
Fonte: Patricia Macedo ⏱ Leitura: 3 minutos
- A novidade trazida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026
- Fim da exigência de carência de 12 meses para incapacidade temporária ou permanente
- Os 2 requisitos fundamentais que permanecem obrigatórios para solicitar o benefício
- O que o laudo médico precisa obrigatoriamente conter para aprovação no INSS
Uma mudança de extrema relevância foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 e já está em pleno vigor! A partir de agora, mulheres com gestação de alto risco NÃO precisam cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
O Que Você Ainda Precisa Para Ter Direito ao Benefício?
Embora a carência tenha sido dispensada para esta condição de saúde, a segurada ainda necessita comprovar dois requisitos fundamentais:
- Qualidade de segurada: Estar trabalhando, efetuando contribuições ou estar dentro do período de graça garantido pela lei previdenciária;
- Laudo Médico Detalhado: O atestado/laudo médico deve conter obrigatoriamente o diagnóstico claro da complicação obstétrica, a especificação do código CID, a assinatura legível e CRM do médico assistente, além da indicação expressa do tempo estimado de afastamento necessário para preservação da saúde da mãe e do bebê.
Uma Vitória Histórica Para as Mulheres Trabalhadoras
A medida protege a saúde materna e do nascituro, impedindo que seguradas acometidas por complicações graves de saúde fiquem desamparadas financeiramente no período de maior fragilidade.
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Perguntas Frequentes Sobre Gravidez de Alto Risco no INSS
Preciso passar por perícia presencial do INSS?
Em muitos casos, a análise pode ser realizada por meio do Atestmed (análise de documentos médicos) pelo aplicativo Meu INSS, dispensando a perícia presencial.
Essa isenção interfere no salário-maternidade posterior?
Não. O benefício por incapacidade temporária cobre o período de afastamento por saúde anterior ao parto, sem prejuízo do posterior salário-maternidade.
