O INSS Tem Apenas 30 Dias Para Liberar o Seu Salário-Maternidade!
Fonte: Patricia Macedo ⏱ Leitura: 3 minutos
- O novo prazo de 30 dias que o INSS tem para liberar o salário-maternidade
- O que acontece se o INSS não cumprir o prazo
- Se você precisará devolver os valores recebidos provisoriamente
- Quando essa nova regra passou a valer
Futuras mamães e quem acabou de ter um bebê, esta é uma mudança excelente que vai transformar o bolso e a tranquilidade de vocês! Agora, o INSS tem o prazo máximo de 30 dias — contados a partir do momento em que você faz o pedido — para analisar e liberar o seu salário-maternidade.
O Que Acontece se o INSS Atrasar?
A melhor parte dessa nova lei é exatamente o que acontece se o prazo não for cumprido: aprovação automática e provisória. Se o INSS não cumprir os 30 dias, o seu benefício será liberado automaticamente para que você não fique sem o dinheiro no momento em que mais precisa.
Preciso Devolver os Valores Recebidos Provisoriamente?
Não. A nova regra é clara e protetora: você não precisará devolver nenhum valor recebido durante esse período provisório, a menos que tenha havido alguma mentira intencional no momento do pedido. Se o seu pedido foi feito de boa-fé, os valores são seus de direito.
Quando Esta Nova Regra Começou a Valer?
Essa novidade começou a valer no final de maio de 2026 e promete dar muito mais agilidade e respeito ao momento mais especial da vida de uma mulher. O tempo de espera interminável para receber o salário-maternidade ficou para trás.
Quem Pode Pedir o Salário-Maternidade?
O benefício é destinado a seguradas do INSS nas seguintes situações:
- Gravidez e parto;
- Adoção de criança;
- Guarda judicial para fins de adoção.
São elegíveis empregadas com carteira assinada, trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, trabalhadoras rurais e donas de casa que contribuem ao INSS.
Como Fazer o Pedido?
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Fique de olho no prazo: se os 30 dias passarem sem resposta, o benefício deve ser liberado automaticamente.
Se você está grávida, acabou de ter seu bebê ou adotou, fique de olho nos seus direitos! Em caso de dúvidas ou se o INSS não cumpriu o prazo, entre em contato com o escritório para garantir o que é seu por direito.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade e o novo prazo
O prazo de 30 dias conta a partir de qual momento?
O prazo começa a contar a partir da data de entrada do pedido no sistema do INSS, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135.
Se recebi provisoriamente e o pedido for negado depois, tenho que devolver?
Não, desde que o pedido tenha sido feito de boa-fé, sem informações falsas ou fraude. A nova regra garante que os valores recebidos no período provisório não precisam ser devolvidos.
A regra vale para trabalhadoras autônomas e MEI?
Sim. Trabalhadoras que contribuem como autônomas, MEI e contribuintes individuais também têm direito ao salário-maternidade e ao novo prazo de 30 dias, desde que atendam aos requisitos de contribuição.
O que faço se o INSS não liberar dentro de 30 dias?
Você pode exigir a concessão automática prevista em lei. Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar a garantir o cumprimento da nova regra, inclusive por via judicial se necessário.
