Gestante de Carteira Assinada Pode Receber um Segundo Salário-Maternidade Pago Pelo INSS

Data: 11/07/2025 Fonte: Patricia Macedo

Salário-maternidade INSS

Muitas mães com carteira assinada não sabem que podem ter direito a um segundo salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS, desde que contribuam como autônomas (mesmo que informalmente) antes do parto.

⚖️ Fundamento jurídico:
Art. 93 do Decreto 3.048/99: garante o direito ao salário-maternidade para cada atividade que gere filiação ao RGPS.
Art. 97 da IN 128/2022: permite o acúmulo do benefício nos casos de vínculos concomitantes.

📌 Como funciona na prática:
Se a gestante:
✔️ Trabalha com carteira assinada
✔️ E também vende produtos, presta serviços ou atua de forma autônoma (mesmo sem CNPJ)
✔️ E realiza pelo menos uma contribuição ao INSS nessa segunda atividade antes do parto

➡️ Ela pode receber um segundo salário-maternidade diretamente do INSS, além daquele pago pela empresa.

💸 Esse planejamento pode representar até 4 salários mínimos extras no período da licença.

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