Você já recebeu cliente no escritório perguntando assim:
"Doutor eu tenho a doença X, eu consigo me afastar?".
E um dos requisitos para concessão de vários benefícios previdenciários é a carência!
Imagina o seu cliente que começou a contribuir agora e se vê na necessidade de um afastamento por uma doença grave, porém não tem a carência completa de 12 meses? Falando nisso, veja o art 25 da Lei 8.213.
Bom, existe uma lista de doenças que dispensa carência e recentemente tivemos a portaria 22/22 atualizando essa lista.
Se o seu cliente teve alguma dessas doenças e ficou afastando recebendo auxílio-doença, é possível usar esse período para contar carência e tempo de contribuição.
Art. 2º As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdômen agudo cirúrgico.