Abandono Afetivo: Justiça Reconhece Impactos e Reflexos na Pensão
Data: 25/12/2025 Fonte: Patricia Macedo
A ausência de um dos pais não se resume à falta de convivência física. Ela pode representar a negação de cuidado, afeto e vínculo emocional, com impactos profundos no desenvolvimento da criança.
O Poder Judiciário brasileiro tem avançado no reconhecimento do chamado abandono afetivo, entendendo que a omissão reiterada no exercício da parentalidade viola deveres legais e constitucionais.
Deixar de visitar, não manter contato, ignorar compromissos e responsabilidades parentais pode configurar mais do que simples desinteresse. Em casos graves, esse comportamento tem sido reconhecido como abandono, passível de repercussões jurídicas.
Reflexos na pensão alimentícia
Decisões recentes reforçam que o abandono afetivo pode justificar a majoração da pensão alimentícia. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a ausência emocional de um dos genitores pode ser considerada na fixação dos alimentos, como forma de proteção integral ao menor.
A pensão alimentícia não constitui liberalidade, mas obrigação legal, prevista nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, além de ser assegurada pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Danos morais e proteção da criança
Tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, também vêm admitindo a possibilidade de indenização por danos morais em situações de abandono afetivo grave e reiterado.
A criança é sujeito de direitos e não pode ser privada de proteção emocional e material. Quando um dos pais se afasta injustificadamente, cabe ao Direito de Família intervir para preservar a dignidade, o desenvolvimento e o melhor interesse do menor.