INSS Publica Novas Regras de Pensão para Filhos de Vítimas de Feminicídio

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O que você vai aprender neste artigo:
  • Quem tem direito ao benefício para filhos de vítimas de feminicídio
  • Se a regra vale para casos ocorridos antes da publicação
  • Quem está proibido de receber o valor em nome do menor
  • Como fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
Criança sendo amparada por tutor representando proteção social e amparo previdenciário para filhos de vítimas de feminicídio

O cuidado e a proteção das crianças e adolescentes que passaram por uma perda familiar precoce e dolorosa ganharam uma nova regulamentação oficial. O INSS publicou regras claras sobre o amparo financeiro destinado aos filhos e dependentes de mulheres que perderam a vida em decorrência de violência de gênero, garantindo proteção integral ao menor.

Quem Pode Receber o Benefício?

Têm direito ao amparo os menores de 18 anos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Filhos biológicos ou adotivos da vítima;
  • Enteados;
  • Menores que estavam sob guarda ou tutela da mãe.

O critério financeiro exige que a renda por pessoa da família atual seja de até um quarto do salário mínimo.

A Regra Vale Para Casos Ocorridos Antes da Publicação?

Sim! Mesmo que o triste acontecimento tenha ocorrido antes dessa nova regra ser publicada, o amparo pode ser solicitado. O pagamento começará a contar a partir do momento em que o pedido for feito.

Proteção Total ao Menor: Quem Não Pode Receber?

Uma regra crucial e muito justa foi estabelecida: a pessoa que cometeu ou participou do ato contra a mãe fica totalmente proibida de receber o valor ou de representar o menor perante o INSS. O dinheiro vai diretamente para:

  • O tutor legal responsável pelo menor; ou
  • A instituição que acolheu o jovem.

Essa proteção também se estende aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que a situação tenha sido reconhecida dessa forma pelas autoridades.

Como Fazer o Pedido?

O requerimento pode ser feito de forma totalmente digital ou por telefone. Veja os canais disponíveis:

Canais para solicitação do benefício
Canal Como acessar
Aplicativo Meu INSS Disponível para Android e iOS
Site Meu INSS meu.inss.gov.br
Central Telefônica Ligue 135 (funcionamento em dias úteis)

É preciso apresentar: documentos do menor, o cadastro social atualizado (CadÚnico) e os documentos oficiais da polícia ou da justiça que relatam o ocorrido.

Perguntas frequentes sobre o benefício para filhos de vítimas de feminicídio

O pai que cometeu o feminicídio pode receber o benefício pelo filho?

Não. A lei proíbe expressamente que a pessoa que cometeu ou participou do ato receba o valor ou represente o menor. O dinheiro vai ao tutor legal ou à instituição de acolhimento.

O benefício tem prazo de duração?

O benefício é pago enquanto o menor for dependente (até os 18 anos), respeitadas as condições de renda familiar estabelecidas pela legislação.

Filhos adotivos também têm direito?

Sim. A regra abrange filhos biológicos, adotivos, enteados e menores que estavam sob guarda ou tutela da vítima antes do ocorrido.

É necessário ir pessoalmente a uma agência do INSS para solicitar?

Não é obrigatório. O pedido pode ser feito de forma 100% digital pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, sem necessidade de comparecimento presencial.