INSS Publica Novas Regras de Pensão para Filhos de Vítimas de Feminicídio
Fonte: Patricia Macedo ⏱ Leitura: 3 minutos
- Quem tem direito ao benefício para filhos de vítimas de feminicídio
- Se a regra vale para casos ocorridos antes da publicação
- Quem está proibido de receber o valor em nome do menor
- Como fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
O cuidado e a proteção das crianças e adolescentes que passaram por uma perda familiar precoce e dolorosa ganharam uma nova regulamentação oficial. O INSS publicou regras claras sobre o amparo financeiro destinado aos filhos e dependentes de mulheres que perderam a vida em decorrência de violência de gênero, garantindo proteção integral ao menor.
Quem Pode Receber o Benefício?
Têm direito ao amparo os menores de 18 anos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
- Filhos biológicos ou adotivos da vítima;
- Enteados;
- Menores que estavam sob guarda ou tutela da mãe.
O critério financeiro exige que a renda por pessoa da família atual seja de até um quarto do salário mínimo.
A Regra Vale Para Casos Ocorridos Antes da Publicação?
Sim! Mesmo que o triste acontecimento tenha ocorrido antes dessa nova regra ser publicada, o amparo pode ser solicitado. O pagamento começará a contar a partir do momento em que o pedido for feito.
Proteção Total ao Menor: Quem Não Pode Receber?
Uma regra crucial e muito justa foi estabelecida: a pessoa que cometeu ou participou do ato contra a mãe fica totalmente proibida de receber o valor ou de representar o menor perante o INSS. O dinheiro vai diretamente para:
- O tutor legal responsável pelo menor; ou
- A instituição que acolheu o jovem.
Essa proteção também se estende aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que a situação tenha sido reconhecida dessa forma pelas autoridades.
Como Fazer o Pedido?
O requerimento pode ser feito de forma totalmente digital ou por telefone. Veja os canais disponíveis:
| Canal | Como acessar |
|---|---|
| Aplicativo Meu INSS | Disponível para Android e iOS |
| Site Meu INSS | meu.inss.gov.br |
| Central Telefônica | Ligue 135 (funcionamento em dias úteis) |
É preciso apresentar: documentos do menor, o cadastro social atualizado (CadÚnico) e os documentos oficiais da polícia ou da justiça que relatam o ocorrido.
Espalhar esse tipo de informação salva o futuro de muitas crianças que hoje podem estar desamparadas por pura falta de conhecimento dos seus direitos. Se você conhece alguém nessa situação, entre em contato com o escritório para orientação especializada.
Perguntas frequentes sobre o benefício para filhos de vítimas de feminicídio
O pai que cometeu o feminicídio pode receber o benefício pelo filho?
Não. A lei proíbe expressamente que a pessoa que cometeu ou participou do ato receba o valor ou represente o menor. O dinheiro vai ao tutor legal ou à instituição de acolhimento.
O benefício tem prazo de duração?
O benefício é pago enquanto o menor for dependente (até os 18 anos), respeitadas as condições de renda familiar estabelecidas pela legislação.
Filhos adotivos também têm direito?
Sim. A regra abrange filhos biológicos, adotivos, enteados e menores que estavam sob guarda ou tutela da vítima antes do ocorrido.
É necessário ir pessoalmente a uma agência do INSS para solicitar?
Não é obrigatório. O pedido pode ser feito de forma 100% digital pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, sem necessidade de comparecimento presencial.
