Salário-Maternidade: Mulheres Sem Registro Também Podem Ter Direito
Data: 30/04/2026 Fonte: Patricia Macedo
Mulheres que nunca tiveram carteira assinada ou trabalham por conta própria também podem ter direito ao salário-maternidade. A regra foi ampliada após decisão do Supremo Tribunal Federal, garantindo maior proteção à maternidade.
Quem pode receber o benefício
O benefício pode ser concedido a seguradas que contribuem por conta própria ou que se inscrevem como facultativas, desde que estejam com a qualidade de segurada no momento do nascimento do filho.
Fim da carência em alguns casos
Com a nova interpretação jurídica, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para determinadas seguradas. O ponto central passa a ser a regularidade da contribuição antes do parto.
Como garantir o direito
Para acessar o benefício, é necessário cumprir algumas etapas básicas antes do nascimento da criança.
- realizar a inscrição no INSS como contribuinte individual ou facultativa;
- efetuar o pagamento da contribuição dentro do prazo;
- manter a qualidade de segurada na data do parto;
- guardar comprovantes e documentos relacionados ao pagamento.
Valor do benefício
O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de contribuição. Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício tende a seguir esse valor durante o período de 120 dias.
Pontos de atenção
O pagamento da contribuição deve ocorrer antes do nascimento do bebê. Caso a primeira contribuição seja realizada após o parto, o benefício pode ser negado pelo INSS.
- atenção às datas de pagamento da guia;
- verificação da categoria correta de inscrição;
- organização dos comprovantes;
- análise prévia do histórico contributivo.
O salário-maternidade é um direito importante de proteção social. O cumprimento correto dos requisitos pode garantir acesso ao benefício e maior segurança financeira durante o período após o nascimento.
