Salário-Maternidade: Mulheres Sem Registro Também Podem Ter Direito

Data: 30/04/2026   Fonte: Patricia Macedo

Mulher grávida organizando documentos para benefício do INSS

Mulheres que nunca tiveram carteira assinada ou trabalham por conta própria também podem ter direito ao salário-maternidade. A regra foi ampliada após decisão do Supremo Tribunal Federal, garantindo maior proteção à maternidade.

Quem pode receber o benefício

O benefício pode ser concedido a seguradas que contribuem por conta própria ou que se inscrevem como facultativas, desde que estejam com a qualidade de segurada no momento do nascimento do filho.

Fim da carência em alguns casos

Com a nova interpretação jurídica, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para determinadas seguradas. O ponto central passa a ser a regularidade da contribuição antes do parto.

Como garantir o direito

Para acessar o benefício, é necessário cumprir algumas etapas básicas antes do nascimento da criança.

  • realizar a inscrição no INSS como contribuinte individual ou facultativa;
  • efetuar o pagamento da contribuição dentro do prazo;
  • manter a qualidade de segurada na data do parto;
  • guardar comprovantes e documentos relacionados ao pagamento.

Valor do benefício

O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de contribuição. Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício tende a seguir esse valor durante o período de 120 dias.

Pontos de atenção

O pagamento da contribuição deve ocorrer antes do nascimento do bebê. Caso a primeira contribuição seja realizada após o parto, o benefício pode ser negado pelo INSS.

  • atenção às datas de pagamento da guia;
  • verificação da categoria correta de inscrição;
  • organização dos comprovantes;
  • análise prévia do histórico contributivo.

O salário-maternidade é um direito importante de proteção social. O cumprimento correto dos requisitos pode garantir acesso ao benefício e maior segurança financeira durante o período após o nascimento.