Tema 349 TNU - Justiça concede pensão por morte considerando recolhimento abaixo do mínimo
Data: 06/10/2025 Fonte: Patricia Macedo
O Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto (TRF3) reconheceu o direito de um menor receber pensão por morte, mesmo após o INSS negar o benefício sob o argumento de contribuição abaixo do mínimo.
O caso:
O INSS havia negado a pensão porque a última contribuição do instituidor, em outubro de 2023, foi feita em valor inferior ao salário-mínimo.
Decisão judicial:
O juiz aplicou o entendimento do Tema 349 da TNU, que estabelece:
"O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC 103/2019."
Assim, foi reconhecida a qualidade de segurado do instituidor, garantindo ao filho menor o direito à pensão por morte.
Processo: 5000624-74.2025.4.03.6302 — caso conduzido por advogado aluno do FAPREV com consultoria do Carvalho Advocacia.
