A LEI Nº 15.411/2026 AMPLIOU A PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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O que você vai aprender neste artigo:
  • O avanço da Lei nº 15.411/2026 na proteção preventiva de mulheres e seus dependentes
  • Como o afastamento imediato do agressor agora se aplica também diante de risco à integridade sexual, moral e patrimonial
  • O fim da exigência exclusiva de risco físico imediato para a tomada de medidas cautelares
  • A relevância desta atualização para a prática advocatícia e concursos policiais
Advogada em atendimento profissional humanizado em escritório de advocacia

A promulgação da Lei Federal nº 15.411/2026 trouxe um importante fortalecimento ao sistema de proteção das vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil, alterando a Lei Maria da Penha para expandir as hipóteses de afastamento compulsório do agressor do lar.

O Que Mudou na Prática Com a Lei nº 15.411/2026?

Anteriormente, a aplicação da medida extrema de afastamento imediato do lar costumava ser associada prioritariamente a situações de iminente agressão física. Com a nova redação da Lei nº 15.411/2026, o afastamento imediato do agressor também pode ser determinado diante de risco verificado à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Fortalecimento da Atuação Preventiva do Estado

Essa alteração reconhece que a violência doméstica muitas vezes começa com graves ameaças sexuais, extorsões patrimoniais e difamações morais que antecipam desfechos trágicos. Ao permitir a intervenção cautelar precoce, a legislação protege a mulher antes que a integridade física seja violada.

Importância para Concursos Públicos e Prática Jurídica

Trata-se de uma alteração legislativa indispensável para advogados atuantes na área criminal e de família, bem como para estudantes e concurseiros que prestam exames para as carreiras policiais (Delegado, Investigador, Escrivão) e magistratura.

Perguntas Frequentes Sobre a Lei nº 15.411/2026

Quem pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar?

Nos termos da lei, a medida pode ser decretada pelo juiz ou, em casos excepcionais onde o município não seja sede de comarca, pela autoridade policial (delegado ou policial, com comunicação ao juiz em até 24h).

A proteção da nova lei alcança os filhos da vítima?

Sim. A redação expressa da Lei 15.411/2026 abrange o risco à integridade da mulher e de seus dependentes (filhos e enteados).