AFINAL, A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA SAI NO MESMO DIA?

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O que você vai aprender neste artigo:
  • Quais são os prazos legais fixados na Lei Maria da Penha para encaminhamento e decisão
  • Como o plantão judiciário concede medidas protetivas em pouquíssimas horas
  • Quais proibições são impostas ao agressor para afastar o perigo imediato
  • O papel da resposta rápida do Estado no combate à violência doméstica
Orientação jurídica para proteção da mulher em casos de violência doméstica e medidas protetivas

Quando uma mulher decide buscar ajuda e denunciar uma situação de violência, a pressa e o medo andam de mãos dadas. Por isso, uma das maiores dúvidas que surgem no atendimento é sobre o tempo que o Judiciário leva para conceder a medida protetiva.

O Prazo Legal Previsto na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é muito clara sobre a prioridade e a urgência nesses casos. O procedimento funciona em uma espécie de força-tarefa: após o registro do boletim de ocorrência, a autoridade policial tem o prazo de até 48 horas para enviar o pedido ao juiz. Uma vez que o pedido chega às mãos do magistrado, ele também tem o prazo legal de até 48 horas para analisar e decidir sobre a concessão das medidas.

Análise no Mesmo Dia e Plantão Judiciário

Embora o prazo total da lei some até 96 horas, na prática do dia a dia e dependendo do plantão judiciário, muitos juízes acabam analisando e concedendo a medida protetiva no mesmo dia ou em pouquíssimas horas, justamente pelo risco iminente que a vítima pode estar correndo.

Proteção Imediata Para Interromper o Ciclo de Violência

O principal objetivo dessa ferramenta é afastar o agressor e garantir a segurança imediata da mulher, proibindo o contato e a aproximação. É uma resposta rápida do Estado para interromper o ciclo da violência antes que algo mais grave aconteça.

Perguntas Frequentes Sobre Medidas Protetivas

O descumprimento da medida protetiva é crime?

Sim. O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de 3 meses a 2 anos, podendo gerar a prisão preventiva imediata do agressor.

Como solicitar a medida protetiva de urgência?

A medida protetiva pode ser solicitada diretamente na Delegacia de Polícia (especialmente a Delegacia da Mulher) durante o registro do Boletim de Ocorrência ou por intermédio de advogado/Defensoria Pública diretamente ao juiz.