Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Regras Mais Vantajosas
Data: 26/01/2026 Fonte: Patricia Macedo
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das regras mais vantajosas do sistema previdenciário brasileiro.
Idade Reduzida
Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, com apenas 15 anos de contribuição na condição de PCD.
Cálculo Sem Redutores
O valor do benefício corresponde a 100% da média contributiva, sem aplicação das regras da Reforma da Previdência.
Importância da Prova Técnica
A comprovação exige perícia médica e avaliação social do INSS, o que torna o planejamento essencial.