Pai Conquista na Justiça Direito ao Salário-Maternidade Após Obter Guarda do Filho

Data: 22/04/2025 Fonte: Patricia Macedo

Imagem mulher com cólica endometriose

Uma decisão da 4ª Turma Recursal do Paraná abre precedente para casos semelhantes! Um pai de Turvo/PR, que obteve a guarda definitiva do filho de 5 anos, terá direito ao salário-maternidade.

O pai conseguiu a guarda unilateral e definitiva do filho. A Justiça Federal do Paraná, em decisão unânime, concedeu o direito ao salário-maternidade ao pai.

A juíza federal Luciane Merlin Clève, relatora do caso, destacou que o objetivo do benefício é fortalecer a relação entre o guardião e a criança, permitindo adaptação e cuidados.

A magistrada ressaltou que a data de referência para o benefício não deve ser o nascimento, mas sim a concessão da guarda (30/07/2021). Decisão inovadora

A decisão segue um precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que já havia concedido o benefício a uma avó guardiã.

Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?

  • Falecimento da mãe.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Casais homoafetivos.

Essa decisão abre um precedente importante para que pais que conquistam a guarda de seus filhos também tenham acesso ao salário-maternidade.