Impossibilitado de Sair de Casa Para a Perícia? Saiba que o Médico Pode Ir Até Você!
Fonte: Patricia Macedo ⏱ Leitura: 2 minutos
- O que é a Perícia Externa do INSS e quando ela se aplica
- Quais documentos apresentar para solicitar a avaliação domiciliar
- O que fazer caso o pedido seja negado administrativamente
Segurados do INSS que estão internados ou com graves dificuldades de locomoção não precisam comparecer pessoalmente à agência para realizar a perícia médica. A legislação previdenciária garante o direito à chamada Perícia Externa do INSS, por meio da qual o perito se desloca até a residência ou o hospital do segurado para realizar a avaliação.
Como funciona a Perícia Externa na prática
Quando o segurado ou familiar está acamado ou impossibilitado de se locomover, um representante — parente ou pessoa de confiança — deve comparecer ao local do agendamento e comunicar formalmente a situação à agência do INSS. A partir dessa comunicação, o perito é designado para realizar a avaliação no domicílio ou na unidade hospitalar onde o paciente se encontra.
Documentação necessária para solicitar a Perícia Externa
Para solicitar a perícia externa do INSS, é essencial reunir os seguintes documentos:
| Documento | Requisito |
|---|---|
| Laudo médico atualizado | Emitido há menos de 30 dias, com declaração expressa de que o paciente não tem condições de locomoção |
| Documentos de identificação | RG e CPF do segurado e do representante que realizará o comunicado na agência |
| Agendamento prévio | Feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; a comunicação da impossibilidade deve ser feita diretamente na agência |
Por que existe a Perícia Externa?
O instituto da Perícia Externa existe justamente para assegurar que a condição de saúde do segurado não se torne um obstáculo ao acesso a direitos previdenciários. A avaliação feita no local onde o paciente se encontra elimina riscos adicionais à sua saúde e viabiliza uma análise mais fidedigna do seu estado clínico.
O que fazer se o pedido de Perícia Externa for negado
Caso o pedido de Perícia Externa seja negado ou surjam dificuldades administrativas durante o processo, o segurado pode recorrer às vias administrativas disponíveis no INSS. O acompanhamento especializado em direito previdenciário pode ser determinante para garantir que nenhum direito seja desrespeitado.
Saiba mais: Entenda também como funciona o benefício por incapacidade temporária caso você precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Perguntas frequentes sobre a Perícia Externa do INSS
O segurado acamado precisa ir pessoalmente à perícia do INSS?
Não. O INSS oferece a Perícia Externa, pela qual o perito se desloca até o domicílio ou hospital do segurado impossibilitado de se locomover.
Qualquer pessoa pode representar o segurado na agência do INSS?
Sim. Um parente ou pessoa de confiança pode comparecer à agência para comunicar a impossibilidade de comparecimento e apresentar a documentação necessária.
O que fazer se o INSS negar o pedido de Perícia Externa?
O segurado pode recorrer pelas vias administrativas do INSS e buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
O laudo médico precisa ter quantos dias para ser aceito?
O laudo deve ter sido emitido há menos de 30 dias e deve conter declaração expressa de que o paciente não tem condições de locomoção.
Como é feito o agendamento da Perícia Externa?
O agendamento inicial é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. A comunicação da impossibilidade de comparecer deve ser feita presencialmente na agência por um representante do segurado.
