Impossibilitado de Sair de Casa Para a Perícia? Saiba que o Médico Pode Ir Até Você!
Data: 02/06/2026 Fonte: Patricia Macedo
Muitos segurados do INSS enfrentam graves problemas de saúde que impedem o deslocamento até uma agência da Previdência Social no momento de realizar a perícia médica. Para assegurar o direito desses cidadãos com segurança e dignidade, a legislação garante o direito à Perícia Externa.
Como funciona o atendimento na prática
Quando o segurado está internado ou acamado e não apresenta condições físicas para sair de casa, não há necessidade de forçar o deslocamento. Um representante (que pode ser um familiar ou um amigo de confiança) deve ir à agência previdenciária agendada para formalizar a situação e solicitar a perícia em domicílio ou no hospital.
O que é necessário preparar
Para solicitar a realização da Perícia Externa, o representante deve comparecer ao INSS munido dos seguintes documentos comprobatórios:
- laudo médico atualizado, emitido há menos de 30 dias, atestando explicitamente a impossibilidade de locomoção física do segurado;
- documentos de identificação oficial com foto (RG e CPF) do segurado e também do representante responsável por protocolar a solicitação;
- comprovante do agendamento inicial realizado previamente pelos canais Meu INSS ou pelo telefone de atendimento 135.
A realização da perícia externa
Com os documentos apresentados e a impossibilidade de deslocamento comprovada, o médico perito do INSS agendará uma visita para realizar a avaliação clínica diretamente no local onde o paciente se encontra (residência ou hospital), avaliando o benefício sem expor a saúde do segurado a riscos adicionais.
Garantia de direitos
O atendimento externo visa humanizar o processo de concessão de benefícios por incapacidade. Caso ocorram dificuldades administrativas para o agendamento da visita ou se a solicitação for indevidamente negada, contar com o suporte de profissionais especializados em direito previdenciário pode auxiliar o segurado a assegurar seus direitos.
